Proposta baixou à Comissão do Poder Local para decidir na especialidade

Esclarecimentos/Comunicações aos Sócios

Caros colegas,

Damos conta da evolução da aprovação da tão aguardada Portaria que define a Publicitação das Deliberações das Autarquias, cumprindo a Lei de 2013.

 

1- Conforme anunciado pelo governo, e conforme o compromisso assumido pelo ministro Adjunto e da Coesão, Castro Almeida, que também tutela as políticas das Autarquias Locais, em videoconferência promovida pela ANIR em julho passado, onde estiveram presentes cerca de 90 jornais, onde este afirmou ter “uma obsessão” pela imprensa local e regional para a maior transparência dos fundos europeus, para o que disse continuar a contar com o trabalho conjunto com a ANIR e também pelo ministro da tutela da CS Pedro Duarte no Encontro com uma centena de jornais de todo o país em Oliveira de Azeméis a 4 de outubro passado, o governo aprovou e enviou para a Assembleia da República a alteração à Lei das Autarquias, nomeadamente para incluir os jornais DIGITAIS e os MENSÁRIOS, como foi solicitado pela ANIR e aceite pelo governo, por ser um pedido justo e adequado à realidade nacional. 

Esta proposta do governo foi aprovada na generalidade pelo Parlamento e baixou seguidamente à Comissão do Poder Local, onde está agendada para discussão e votação.

A ANIR solicitou ser ouvida, o que o presidente da Comissão, Bruno Nunes (CH) acatou e agendou para os deputados decidirem o nosso pedido.

 

MUNICÍPIOS (ANMP) DEFENDEM QUE A PUBLICITAÇÃO NA IMPRENSA LOCAL E REGIONAL NÃO TEM “SIGNIFICATIVA UTILIDADE”

O parecer da ANMP (Associação Nacional dos Municípios Portugueses) foi já enviado para a Comissão, foi desfavorável, alegando, resumidamente, que as autarquias já fazem essa publicitação nomeadamente “nos respetivos sítios oficiais da Internet”, defendendo que a publicitação nos jornais locais e regionais não tem “significativa utilidade”.

A ANIR acredita que os deputados desta   Comissão sejam céleres a aprovar o que o plenário da AR já aprovou na generalidade.

A ANIR continua a envidar todos os esforços, com todos os partidos, para que assim aconteça. Diariamente acompanhamos o importante assunto, para melhor cumprirmos a nossa missão na promoção da transparência dos atos da administração pública local.

 

O PERCURSO DA PUBLICAÇÃO DA PORTARIA DESDE O PEDIDO E ALERTA DA ANIR

Lembramos que o pedido para a criação da Portaria que desde 2013 aguarda publicação e que define a obrigatoriedade  dos municípios de publicitar nos nossos jornais as suas deliberações, foi feito pela ANIR ao secretário de Estado Nuno Artur Silva, que acolheu e agradeceu o alerta. O governo caiu e este governante oficiou a nossa associação, informando que ia deixar o assunto como prioritário para o sucessor da tutela.

O ministro Adão e Silva, no governo que se seguiu, foi sensível à justeza do nosso pedido e instruiu o seu gabinete para trabalhar com a ANIR a requerida Portaria. A mesma não pode incluir os jornais DIGITAIS e os MENSÁRIOS, pois estava limitado pelo definido na Lei das Autarquias.

Entretanto o governo cessou funções e o ministro Adão e Silva oficiou a ANIR, informando que a Portaria estava pronta para publicação, contudo não podia fazê-lo em governo de gestão. Deixou o compromisso de incluir a mesma no dossiê a passar para o novo titular da pasta da Comunicação Social, o que cumpriu.

Este governo acolheu a nossa iniciativa, e aprovou uma proposta de alteração à Lei, nomeadamente para incluir os DIGITAIS e os MENSÁRIOS, conforme foi sempre o nosso justo pedido.

Esta proposta do governo foi aprovada na generalidade pelo Parlamento e baixou à Comissão do Poder Local, onde se encontra para discussão e votação.

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