A ANIR, única associação exclusivamente representativa de toda a Imprensa Regional e Local, impressa e digital, vem solicitar uma audiência a V. Exa para apresentar cumprimentos, apresentar a associação e expor 6 prioridades que resumimos como fundamentais para a existência e crescimento da IRL, designadamente na sequência do Congresso Nacional em Pedrógão Grande no pretérito mês de novembro.
O Incentivo à Leitura é um apoio fundamental para a Imprensa Regional e Local. A tradição do jornal da terra entrar nas famílias, gerando hábitos de leitura, em todas as gerações, é uma especificidade que mantém a relação de afeto da comunidade com os seus jornais. A Literacia Mediática tem nos jornais regionais e locais, através da assinatura, meios adequados ao crescimento da leitura de jornais.
Em tempo em que a realidade era outra, no início do século, foi criada legislação que obrigou os jornais a pagar uma parte considerável deste custo, até então suportado por inteiro pelo Estado, e criou obrigações que hoje estão completamente desajustadas da realidade.
A quebra generalizada nas tiragens, a redução do número de jornalistas nas redações são realidades atuais de toda a Imprensa Tradicional – que, nas palavras do Senhor Presidente da República, proferidas recentemente, vive uma “situação de emergência”, tendo o Chefe de Estado sugerido o reforço do apoio público do “Porte Pago” como forma de auxiliar a existência da Imprensa Regional e Local.
Senhora Ministra da Cultura,
Adequar a legislação e o Incentivo à Leitura à realidade atual pode salvar muitos jornais, vai aumentar a leitura e, assim, contribuir para a Literacia Mediática e para a manutenção dos imprescindíveis Jornais Regionais e Locais, tão reconhecidamente necessários à Democracia e à Cidadania, que faz próximas as Comunidades regionais e locais.
Reconhecemos que os leitores da Imprensa Regional e Local não estão disponíveis para suportar os custos da expedição postal.
Assim, é essencial à revitalização da tradicional IRL, que
– a comparticipação do Estado seja aumentada para 80 por cento para a periodicidade semanal; e 70 por cento para as periodicidades inferiores.
– o número de profissionais exigido para a obtenção deste apoio deve ser adequado à realidade atual, passando a ser exigível, pelo menos UM jornalista profissional para os semanários e para as restantes periodicidades inferiores, pelo menos UM profissional deste ou de outros saberes.
– o número de anos de publicação regular exigível deve passar a ser de DOIS ANOS.
– a tiragem mínima também haverá de se adequar à realidade presente, devendo ser exigida a tiragem de pelo menos MIL exemplares.
– incentivar à assinatura pelos organismos públicos, nomeadamente escolas, sendo a expedição postal destas comparticipada a 100 por cento.
– permitir que até dez por cento da expedição postal possa ser usada para a promoção da leitura e de novas assinaturas.
(Segundo os estudos que elaboramos, estas alterações representam um acréscimo para o OE de cerca de 1 milhão de euros (não contabilizando os diários da Região Centro, que consomem cerca de 500 mil euros anuais deste Incentivo).)
Torna-se essencial para o futuro dos jornais regionais e locais a modernização tecnológica, nomeadamente em relação ao Digital, que se apresenta como uma janela de oportunidade para projetos Multiplataforma, em soluções híbridas, onde o papel e o digital são complementares, para os conteúdos chegarem a mais e diferentes leitores, aumentado a audiência e, assim, as receitas, nomeadamente publicitárias.
– O Incentivo à Modernização Tecnológica também deve contemplar os Jornais (e não só as rádios – corrigindo o facto de não haver qualquer Incentivo para o “papel”).
– Os referidos Incentivos haverão de ter uma periodicidade anual de atribuição, cumprindo a Legislação.
– Não devem as empresas ser obrigadas ao pagamento antecipado do valor do Incentivo que é atribuído.
– O recebimento do mesmo por parte das empresas deve respeitar prazos razoáveis e certos.
Vem a ANIR dar conta a V. Exa de que não está a ser cumprido o Decreto-Lei n. 231/2004, de 13 de dezembro, que estabelece uma percentagem de 25% dos investimentos publicitários do Governo, Serviços da Administração Central e Institutos Públicos pela Comunicação Social Regional e Local, devendo ser considerado o valor unitário igual ou superior a € 2.500,00 para o conjunto das acções informativas e publicitárias.
Sensibilizamos V. Exa para a oportunidade do empenho no cumprimento dessa legislação, que, no presente poderá incentivar a difícil existência dos Jornais Regionais e Locais.
(O cumprimento desta Lei não representa custo para o OE).
4- AUMENTO DA PROFISSIONALIZAÇÃO DAS REDAÇÕES
A qualidade dos conteúdos é fundamental para a afirmação dos Jornais Regionais e Locais, pelo que deve ser incentivada a contratação de Jornalistas profissionais, gerando deste modo, também, emprego num setor com conhecida carência de oportunidades.
Deverá ser apoiada a contratação de UM jornalista com carteira profissional.
(O custo desta medida para o OE poderá traduzir-se em cerca de 150 mil euros).
A Medição da Audiência dos Jornais Regionais e Locais é essencial para a captação de receitas publicitárias, pelo que devem ser apoiados estudos especializados, no âmbito dos Incentivos do Estado existentes.
(A medida não representa custo para o OE.)
O custo da assinatura de Jornais Regionais e Locais deve ser considerado Despesa em sede de IRS, com cabimento nos limites definidos para “Livros”.
(A medida não representa custo para o OE).
Senhora Ministra,
Temos presente que a revitalização, quiçá a manutenção, do sector da comunicação social de âmbito regional e local implica o reconhecimento do seu papel pelo Estado.
Creia-nos, Senhora Ministra, com os protestos da nossa mais elevada consideração e estima.
A Direção